O Auxílio Reclusão é um dos benefícios mais discutidos da Previdência Social brasileira. Muitas vezes cercado de desinformação, esse benefício é alvo de críticas e polêmicas, mas seu objetivo principal é garantir proteção social aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que é o Auxílio Reclusão, quem tem direito, como funciona, como solicitar e quais os critérios exigidos pelo INSS. O objetivo é esclarecer os principais pontos e ajudar quem realmente precisa acessar esse benefício legalmente previsto.

O que é o Auxílio Reclusão?
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Ou seja, não é o preso que recebe o dinheiro, mas sim a família que dependia economicamente dele.
Esse benefício foi criado com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção social à família. A prisão de um trabalhador formal pode significar a perda da principal ou única fonte de renda do núcleo familiar. O Auxílio Reclusão busca, portanto, garantir a subsistência dos dependentes durante o período de reclusão do segurado.
Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?
É importante reforçar: o preso não recebe o benefício. O Auxílio Reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado recluso. Para que o benefício seja concedido, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos simultaneamente. Veja os principais:
1. O preso precisa ser segurado do INSS
Isso significa que, no momento da prisão, ele deve estar:
- Empregado com carteira assinada
- Contribuindo como autônomo ou MEI
- Em período de graça (até 12 meses sem contribuir, podendo chegar a 36 meses em alguns casos)
2. Deve estar em regime fechado
O Auxílio Reclusão não é pago em caso de prisão domiciliar, regime semiaberto ou aberto.
3. Deve ter baixa renda
A renda mensal do segurado antes da prisão deve estar abaixo do teto definido anualmente pelo INSS. Esse valor é atualizado todos os anos.
4. Deve ter qualidade de segurado
O preso não pode estar há muito tempo sem contribuir. O INSS considera um prazo de carência e período de graça para definir essa condição.
5. Os dependentes precisam comprovar dependência econômica
São considerados dependentes legais:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se não houver cônjuge ou filhos e se comprovarem dependência)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também com dependência comprovada)
Como Funciona o Pagamento do Auxílio?
O pagamento do benefício ocorre mensalmente aos dependentes enquanto durar a prisão do segurado. Ele pode ser dividido entre os dependentes habilitados e o valor é baseado na média dos salários de contribuição do segurado.
Valor do benefício
Desde 2019, o Auxílio Reclusão passou a ser limitado a um salário mínimo nacional. Ou seja, independentemente do salário que o segurado recebia, o valor máximo do benefício será igual ao salário mínimo vigente.
Duração do benefício
A duração do Auxílio Reclusão varia conforme a categoria do dependente e o tempo de contribuição do segurado:
- Cônjuge ou companheiro: pode receber por até 3 anos (se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou casamento com menos de 2 anos), ou por período maior conforme o tempo de contribuição e idade do dependente.
- Filhos menores de 21 anos: recebem até essa idade, exceto se forem inválidos.
- Filhos inválidos ou com deficiência: recebem enquanto durar a invalidez ou deficiência.
Se o preso sair do regime fechado, o benefício é encerrado.
Como Solicitar o Auxílio Reclusão?
O processo de solicitação é feito junto ao INSS e pode ser iniciado de forma online ou presencial. Veja o passo a passo:
Passo 1 – Reunir os documentos necessários
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado (RG, CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento dos filhos
- Comprovante de dependência econômica
- Carteira de trabalho do segurado
- Extrato de contribuições (CNIS)
- Declaração do sistema penitenciário, informando o regime e a data da prisão
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional
Passo 2 – Fazer o requerimento
Você pode fazer isso:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ligando para o telefone 135
- Comparecendo a uma agência do INSS com agendamento prévio
Passo 3 – Aguardar análise do INSS
O prazo para análise pode variar, mas geralmente o INSS informa uma previsão ao final do protocolo. Caso falte algum documento, será feita uma exigência, que pode ser respondida online.
É Possível Acumular o Auxílio Reclusão com Outros Benefícios?
Não. O Auxílio Reclusão não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Outro Auxílio Reclusão
No entanto, diferentes dependentes podem receber benefícios distintos, desde que estejam devidamente habilitados.
Perde-se o Benefício em Caso de Fuga ou Liberdade?
Sim. O Auxílio Reclusão é suspenso automaticamente quando:
- O preso é colocado em regime semiaberto ou aberto
- O preso foge ou deixa a prisão por outros meios
- Há falecimento do segurado
- É constatada fraude ou informação falsa
Por isso, a unidade prisional deve emitir declarações periódicas para comprovar que o segurado continua recluso.
Atualização do Benefício e Revisões
O INSS pode solicitar atualizações periódicas sobre a situação do preso, da prisão e da condição dos dependentes. Também é comum que sejam feitas revisões de valores, documentos e validações de direito ao benefício.
Caso o dependente não apresente os documentos solicitados dentro do prazo, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Auxílio Reclusão é um Privilégio para o Preso?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta é não. O benefício não é pago ao preso, mas sim aos dependentes legais, que muitas vezes são mulheres, crianças ou idosos. O objetivo é garantir a sobrevivência da família que ficou sem renda.
É importante destacar que não há pagamento caso o preso não esteja em dia com as contribuições ao INSS, ou caso tenha uma renda acima do limite legal.
Auxílio Reclusão e Polêmicas
Apesar de ser um benefício social previsto em lei, o Auxílio Reclusão é alvo de críticas frequentes por falta de compreensão. Alguns pontos que geram polêmica:
- Suposta ideia de “premiar criminosos” – o que não é verdade, já que o preso não recebe o benefício.
- Distorções nas redes sociais – muitas informações falsas circulam sobre valores milionários ou benefícios automáticos, o que não corresponde à realidade.
- Comparações com aposentadorias ou auxílios a trabalhadores – cada benefício tem suas regras e finalidades distintas.
O Auxílio Reclusão não é um privilégio, mas um instrumento de proteção à família de quem contribuiu com a Previdência Social e foi temporariamente afastado da atividade profissional por estar preso.
Como Saber se Tenho Direito?
Para saber se você ou sua família têm direito ao Auxílio Reclusão, é necessário:
- Verificar se o preso era segurado do INSS no momento da prisão.
- Verificar se a renda estava dentro do limite legal na época da prisão.
- Comprovar a dependência econômica.
- Ter os documentos exigidos pelo INSS.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica, procurar um posto do INSS ou consultar diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Conclusão
O Auxílio Reclusão é um benefício legítimo, garantido pela legislação brasileira, que busca proteger dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado. Ele não representa um incentivo ao crime, nem é uma remuneração ao apenado, mas sim uma forma de evitar que famílias inteiras fiquem sem renda em situações de extrema vulnerabilidade.
Entender como o benefício funciona é fundamental para combater desinformações e garantir que os direitos sejam acessados por quem realmente precisa. Se você tem um familiar nesta situação, procure orientação, reúna os documentos e dê entrada no benefício. A segurança e dignidade da sua família são prioridade.